sábado, 24 de abril de 2010
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Vamos mostrar nossas ações para o mundo!!!!!
sexta-feira, 23 de abril de 2010
Segunda Reunião Ordinária 2010
O CODETER BR 163 realizou no dia 23 de abril de 2010 em Itaituba, sua segunda reunião ordinária do ano. O evento contou com a participação de 30 representantes de entidades da sociedade civil e de instituições governamentais.
Entre os assuntos discutidos, vale destacar os pontos abaixo:
Ä Discussões sobre as estratégias de ações e investimentos da CARITAS e SOMEC no Território BR 163.
Ä Informações sobre os encaminhamentos dos projetos 2010
Ä Após as discussões dos projetos, a plenária iniciou uma reflexão sobre as dificuldades, desinformações e estratégias de funcionamento do CODETER BR 163, que até o momento enfrenta problemas crônicos para viabilizar o acesso aos recursos e o entendimento sobre as políticas territoriais. Vários membros relataram descontentamento sobre a forma que o colegiado foi tratado até o momento e lamentaram os atropelos que são cometidos nos momentos decisórios.
Ä As deliberações deste colegiado devem ser respeitadas de forma incondicional, pelas instâncias correlatas e externas a este território. Este colegiado não irá permitir que as ações das instâncias externas que serão realizadas neste território sejam efetivadas sem uma discussão prévia da metodologia e do nivelamento sobre os objetivos e as possíveis deliberações a serem alcançadas. As assessorias estaduais e federais disponibilizadas devem buscar um maior nível de participação neste território. As informações prestadas por estes assessores são muitas vezes desencontradas e inviabilizam os processos. Os contratos de parceiros estabelecidos com MDA para viabilizar recursos e ações para o território devem ser transparentes e discutidos com este colegiado. Deliberamos que o MDA deve providenciar de forma incondicional a contratação de um(a) Articulador(a) Territorial como forma de fortalecer a política de desenvolvimento territorial. Membros do CODETER BR 163 devem participar em todas as etapas da seleção deste profissional. O MDA ou entidade executora deve viabilizar e proporcionar de forma permanente as ações sobre a responsabilidade do profissional contratado.
Ä Este colegiado entende que o MDA deve priorizar e viabilizar a elaboração do PTDRS deste território, caso não seja efetivado esta elaboração, os atropelos vivenciados até o presente ainda continuarão a motivar o esvaziamento da plenária e as dificuldades de estabelecimento de projetos territoriais.
Ä É importante nas definições de priorização da MATRIZ que além das instituições, os projetos também devem ser apresentados.
Ä Avaliamos também que o próprio CODETER deve melhorar sua organização e para isto os membros devem receber formação e informação sobre os processos em curso.
Ä O Fórum da BR 163 continua sendo a entidade coordenadora do CODETER BR 163 e indicou a Sra. Jesielita Gouveia para representar esta entidade perante o CODETER BR 163. Para todos efeitos o local de referência do CODETER BR 163, continua sendo na SAGRI Regional Itaituba.
Ä O programa Terra Legal
Ä Evento regional para discutir a inadimplência dos PRONAF
Ä Decreto presidencial que autorizou a renegociação das dividas do FNO dos contratos assinados até 28 de fevereiro de 2004.
Ä Deliberação para a próxima plenária de uma adequação do Regimento Interno, principalmente referente ao Núcleo Técnico e Núcleo Diretivo.
Ä No território BR 163 existem duas instituições que validam o cadastro no SICONV, porém nenhuma instituição e entidade que procurou estas cadastradoras conseguiram efetivar o cadastro no SICONV. Este fato tem inviabilizado a possibilidade de entidades locais acessarem os recursos. Neste sentido a plenária delibera que o governo federal promova uma capacitação para servidores do 53° BIS e FUNAI para efetivarem a validação dos interessados nos sistema do SICONV. Além disso, solicitamos ao MDA capacitação em cadastro do SICONV para entidades membros do CODETER BR 163.
Deliberação para a criação de blog para divulgar as ações, resultados e entraves do CODETER BR 163. Ainda autorizou a utilização da logomarca provisória, até definição da logomarca definitiva.