REGIMENTO INTERNO
Colegiado de Desenvolvimento Territorial da BR 163 - CODETER BR 163
Colegiado de Desenvolvimento Territorial da BR 163 - CODETER BR 163
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, INSTITUIÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.
Art. 1º O Colegiado de Desenvolvimento Territorial da BR 163, instituída por decisão dos atores sociais (Governo, Agricultura familiares e entidades civis) pertencentes ao Território da BR 163, Estado do Pará, constitui-se um fórum de caráter permanente com objetivo de debater, articular a implementação de ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário, e garantia das políticas públicas no território.
CAPITULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.2º O Colegiado de Desenvolvimento Territorial da BR 163 terá as seguintes atribuições:
I. Sensibilizar, articular e coordenar os atores sociais do território, com vistas à construção coletiva do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável-PTDRS, em seus diversos ciclos;
II. Promover a elaboração das Agendas de Prioridades, bem como a Seleção dos projetos a serem implementados a cada fase do PRONAT Infra Estrutura e Serviços Territoriais;
III. Articular e apoiar os arranjos institucionais que, no âmbito do território, se responsabilizarão pela elaboração, implantação e operação dos projetos específicos;
IV. Estimular a criação de Redes Territoriais de prestação de serviços (assistência técnica, capacitação, educação, tecnologias apropriadas, informação/divulgação, etc), bem como apoiar a sua estruturação e operacionalização;
V. Promover o acompanhamento à avaliação do processo de desenvolvimento territorial, com encaminhamento da providencias necessárias ao seu aperfeiçoamento;
VI. Apoiar associações da reforma agrária, desenvolvimento sócio familiar rural e agroecologica;
VII. Apoiar ações que visem à organização e a participação da população rural;
VIII. Articular, apoiar e participar de ações que visem à redução das desigualdades resultantes das questões de gênero, raça, etnia, faixa etária e grupos de minoria no espaço rural;
IX. Divulgar e apoiar ações que promovam o uso sustentável dos recursos naturais, em especial a água, o solo, a fauna e a vegetação nativa, nos biomas existentes no território;
X. Colaborar nas ações de extensão rural e difusão de tecnologia, de desenvolvimento de recursos humanos e treinamento de agricultores e agricultoras, de comercialização, transporte e distribuição de produtos agrícolas e artesanais, e de desenvolvimento de atividades culturais que envolvam o interesse dos atores sociais e da comunidade rural;
XI. Apoiar ações que visem à inserção sociocultural, econômica e política da população do território;
XII. Promover articulações compatibilizaveis entre as políticas publica municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento social e rural sustentável e solidário;
XIII. Acompanhar, avaliar e propor melhorias para a execução dos Planos Safras no território da BR 163.
XIV. Participar, discutir, acompanhar, avaliar e propor ações para o Programa Territórios da Cidadania.
XV. O CODETER BR 163 não tem caráter Político-Pártidario, religioso ou racial, devendo ater-se as suas atribuições.
XVI. Promover mecanismos de dialogo que contribuam para interação entre os planos e programas existentes no território.
CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art.3º. O Território da BR 163 será composto por 07 municípios do Estado do Pará (Aveiro, Jacareacanga, Trairão, Novo Progresso, Rurópolis, Placas, Itaituba) e o distrito de Castelo dos Sonhos localizados na região oeste do Estado.
Art.4º. O Plenário será composto por no máximo cinqüenta e seis instituições, sendo no máximo 50% dos representantes do poder público e no mínimo 50% dos representantes da sociedade civil do território, indicados entre setores do poder público e da sociedade civil que desenvolva ações no âmbito da agricultura familiar e comunidades indígenas e tradicionais. (O artigo será produzido de acordo com a resolução do CONDRAF)
§ Cada Município poderá ter no máximo 7 representantes;
Art.5º. Aos membros do CODETER BR 163 compete:
I. Comparecer as reuniões do CODETER BR 163;
II. Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do CODETER BR 163.
III. Representar o CODETER quando for delegação do plenário;
IV. Pedir vista de pereceres, apresentar sugestões, emendar ou apresentar substitutivos;
V. Estudar, relatar assuntos emitir pareceres;
VI. Requerer urgência para discussões e votações de assuntos de interesse do CODETER BR 163;
VII. Votar nas resoluções do CODETER BR 163;
VIII. Requerer conforme cláusulas do Art. 07, a convocação de reuniões do CODETER BR163;
IX. Assinar atas e resoluções do CODETER BR 163;
X. Desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo CODETER BR163.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 6º O CODETER-BR 163 terá a seguinte estrutura;
I. Plenário;
II. Núcleo Diretivo (ND);
III. Núcleo Técnico (NT);
§ 1º A investidura como membro participante do CODETER BR 163 e o exercício das funções e atividades a ela inerente será de natureza solidária e gratuita.
§ 2º Apenas poderá participar como membro do CODETER BR 163 representantes de instituições governamentais e de organizações da sociedade existente e atuante no Território. Cada instituição deverá encaminhar um documento indicando seu interesse de participar e os representantes no CODETER-BR 163.
CAPITULO V
DO PLENÁRIO
Art. 7º. O Plenário é o órgão colegiado superior, ao qual competem todas as decisões estratégicas ligadas ao processo de desenvolvimento territorial, entre os quais estão:
I. Articulações institucionais orientadas para o desenvolvimento territorial;
II. Análise e aprovação ou não do PTDRS, bem como das respectivas agendas de prioridades;
III. Seleção dos Projetos Específicos a serem implementados a cada ano;
IV. Articulação de políticas publica voltada às demandas sociais, de forma que os recursos governamentais e não governamentais investidos revertam em benefícios para o desenvolvimento territorial sustentável;
V. Propor atividades e projetos que possam promover o engrandecimento e desenvolvimento do CODETER BR 163.
VI. Recepcionar, analisar e deliberar sobre as proposições oriundas dos Conselhos Temáticos em cada município do território, bem com das Comissões de Articulação Municipais, onde não houver CMDRS estruturado.
VII. Zelar e encaminhar os interesses de decisões extraídas do Plenário.
VIII. O plenário será constituído por um membro de cada uma das organizações legalmente constituídas e cadastradas no CODETER – BR 163.
Art. 8º. O Núcleo Diretivo (ND) será composto por 24 (vinte e quatro) representantes assim estruturados:
I. Dois representantes do seguimento Federal.
II. Três representantes do seguimento Estadual.
III. Sete representações do seguimento Municipal.
IV. Doze representantes da Sociedade Civil Organizada.
Art. 9º O Quorum para a realização das reuniões do Núcleo Diretivo (ND) será o de 24 membros, sendo que suas decisões deverão ser aprovadas por maioria simples.
§ 1º. A presença dos membros será registrada mediante assinatura em lista de presença.
Art. 10º. O Núcleo Técnico (NT) terá as seguintes funções:
V. Oferecer o apoio técnico às atividades do CODETER BR 163;
VI. Orientar e auxiliar na coordenação das reuniões do Plenário e na aplicação dos recursos do território;
VII. Elaborar planos e estudos visando ao desenvolvimento das atividades do CODETER BR 163;
VIII. Emitir pareceres quando da elaboração dos projetos ligados ao território antes da sua apresentação ao plenário.
Art.11º. O Núcleo Técnico será composto por 06(seis) representantes
Art.12º. Eleitos os membros que comporão o Núcleo Técnico e Diretivo deverão escolher entre si Coordenador geral e um secretário
§ 1º Coordenador geral do CODETER BR 163 será escolhido pela plenária.
§ 2º. Na ausência do coordenador Geral em reuniões o secretário substituirá o mesmo para que haja a condução do trabalho.
Art. 13º. Tanto o ND quanto o NT exercerão mandatos de 02 anos, podendo ser reeleito por igual período.
Art.14º. São atribuições do Coordenador Geral:
I. Convocar e presidir as reuniões dos Núcleos Diretivos e as plenárias do CODETER BR 163, orientar os debates e colher votos dos conselheiros;
II. Delegar outras funções especifica ao Articulador Territorial, na supervisão de atividades previstas ou decididas pelo Plenário;
III. Realizar contatos, visando à integração do CODETER BR 163 com entidades congêneres às ações do Território;
IV. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno a as normas e decisões do plenário do CODETER BR 163.
V. Representar o CODETER BR 163 em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição;
VI. Assinar documentos, resoluções e dar-lhe publicidade em nome do CODETER BR 163.
VII. Convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de quaisquer organismos estatal, privado ou não governamental, quando entender salutar para discussão de qualquer matéria;
Art. 15º. São atribuições do Secretário:
I. Substituir o presidente em caso de afastamento temporário ou impedimento ou suceder-lhe em caso de vacância;
II. Exercer atribuições inerentes à presidência, quando ocorrer delegação de competência;
III. Coordenar os serviços da Secretária;
IV. Elaborar as atas das reuniões do Conselho;
V. Arquivar expedientes, documentos e atas das reuniões;
VI. Ler as Atas das reuniões anteriores.
Art. 16º. São atribuições do Articulador Territorial:
I. Supervisionar e orientar todos os serviços administrativos dos Núcleos Diretivo e Técnico e do CODETER BR 163.
II. Articular (cobrar) do núcleo técnico e diretivo os encaminhamentos de pendência referente aos projetos territoriais.
III. Monitorar e avaliar a implementação de Programas de políticas publicas do território da BR 163.
IV. Encaminhar as demandas do território BR 163.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 17º. O CODETER BR163 reunir-se-á ordinariamente conforme calendário definido em Plenário, e extraordinariamente o Plenário será convocado pelo Coordenador do Núcleo Diretivo (ND) ou por 1/2(um meio) dos representantes do CODETER BR 163, em qualquer época, por escrito ou por telefone, que conterá a pauta e será expedida aos representantes, com no mínimo, 15 (quinze dias) dias de antecedência.
Art. 18º. A presença dos membros representantes nas reuniões do plenário será registrada em ATA ou mediante assinatura em livro ou lista própria.
Art. 19º. Constituirá quorum para a deliberação do Plenário com 30% (trinta por cento) mais um dos representantes do CODETER BR 163 e as decisões serão tomadas por maioria simples;
Art. 20º. Os trabalhos do CODETER BR 163 obedecerão à pauta estabelecida, podendo ser incluídos pontos ao inicio da reunião por qualquer um dos membros representantes;
Art.21º. A reunião da Plenária contará dos membros titulares e suplentes e também membros de cada entidade ou órgão membro do CODETER BR 163, que terão direito a voz e voto somente titular ou suplente;
§ 1º. Após três ausências consecutivas injustificadas o representante da instituição deverá ser substituído após anuência da instância superior e comunicado formal.
§ 2º. O cargo vacante deverá ser preenchido por um membro do mesmo segmento social ao qual pertencia.
Art. 22º. As reuniões do Plenário do CODETER BR 163 serão abertas pelo Coordenador Geral que irá compor a mesa de direção dos trabalhos juntamente com o secretário assim como o articulador do território e representantes escolhidos no Plenário no inicio da reunião.
Art. 23º. A convite e mediante permissão do Plenário poderão participar das reuniões, pessoas, entidades ou órgãos capazes de contribuir para o melhor desempenho do CODETER BR 163, no entanto sem direito a voto;
Art. 24º. Das ocorrências e decisões das reuniões do Plenário do CODETER BR 163 lavra-se-á ata circunstanciada que deverá ser assinada pelos componentes da mesa e demais membros do CODETER BR163 e divulgada para amplo conhecimento.
CAPÍTULO VII
DOS NÚCLEOS DIRETIVO E TÉCNICO
Art. 25º. O Núcleo Diretivo (ND) terá as seguintes funções:
I. Representar a institucionalidade territorial;
II. Dialogar e propor junto ao Comitê Gestor Nacional e Comitê de Articulação
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26º. Caberão as entidades pertencentes a CODETER BR 163 buscar o fortalecimento deste Fórum através de sua estruturação e condições para seu pleno funcionamento.
§ 1º. Todos os bens móveis do CODETER BR 163 deverão apresentar identificadores visíveis.
Art. 27º. As reuniões do CODETER BR 163 serão publicadas, salvo deliberações em contrário do plenário.
Art. 28º. O CODETER BR 163 poderá buscar colaboradores em trabalho especifico, conforme demandas do ND e NT ou plenária.
Art. 29º. O presente documento – Regimento Interno do Colegiado de Desenvolvimento Territorial BR 163, será analisando e aprovado pelo Plenário, podendo ser alterado mediante proposta fundamentada d qualquer membro do CODETER BR 163, aprovado por maioria absoluta dos membros.
§ 1º. Este regimento Interno entrará em vigor, imediatamente, após aprovação em plenária.
Itaituba-PA, 08 de outubro de 2008