quarta-feira, 21 de julho de 2010
Atenção Entidades de Itaituba
terça-feira, 20 de julho de 2010
Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP
Criada pela SAF/MDA, a DAP é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como o Pronaf. Para obtê-la, o agricultor familiar deve dirigir-se a um órgão ou entidade credenciado pelo MDA, munido de CPF e de dados acerca de seu estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda, endereço completo).
• Como realizo o credenciamento da DAP?
Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos:
• ter personalidade jurídica,
• ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural,
• ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares.
Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica:
• Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora,
• Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras, e
• Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras.
Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP.
• Cadastro de Entidades
Para baixar o formulário de solicitação, clique aqui.
• Solicitação e Liberação dos Longins e Senhas
A Unidade Agregadora deve formalizar solicitação de senhas e logins para os agentes emissores. Isso é necessário pelo fato da Unidade Central assumir a responsabilidade sobre a correta identificação e qualificação dos agentes emissores vinculados às Unidades Emissoras, conforme sua estrutura hierárquica, pois são eles que irão emitir DAP e interagir diretamente na base de dados da SAF. Acesse aqui o modelo de solicitação de logins.
A SAF averigua a observância dos termos de cadastramento de todas as Unidades e disponibiliza as senhas e logins para aqueles agentes emissores, cuja sua vinculação não apresente qualquer pendência de cadastramento.
• Como é o processo de emissão da DAP?
Existem duas alternativas para emissão de DAP: em papel ou pela via eletrônica. A primeira é válida somente quando utilizado formulário produzido pela SAF, distribuído para a rede de agentes emissores, por intermédio das Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário. Pela via eletrônica, existem dois caminhos de acesso: os aplicativos homologados pela SAF e o aplicativo desenvolvido pela SAF, o DAPweb. Acesse aqui o DAPweb.
O acesso à DAPweb requer o cadastramento do agente emissor, bem como de toda a estrutura organizacional do órgão ou entidade de sua vinculação.
Para facilitar o processo de coleta e registro dos dados das DAP, a SAF preparou o Manual do Cadastrador, que contém todas as instruções para preenchimento da DAP em formulário e, também, para o aplicativo DAPweb, além, das tabelas de apoio.
• Extrato da DAP
Extrato da DAP individual: identifica se uma dada pessoa física possui uma DAP registrada na base de dados da SAF. Nestes casos, basta informar o número do CPF. O sistema fornecerá extrato dos dados da DAP por CPF
Extrato da DAP por município: apresenta a relação de todos os agricultores familiares de um dado município. Na pesquisa, basta selecionar a Unidade da Federação. Passo seguinte, selecionar o município desejado. O sistema apresentará a relação dos agricultores que possuem DAP, contendo CPF, nome e grupo de enquadramento.
- Cancelamento de DAP
Cabe aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável ou entidades congêneres, anualmente, analisar a lista de detentores de DAP de seus respectivos municípios e, segundo o processo definido na legislação, solicitar à SAF/MDA o cancelamento das DAP identificadas como irregulares.
Também é facultada a solicitação de cancelamento de DAP às entidades formalizadas como pessoas jurídicas que estejam envolvidas no processo de emissão da Declaração ou que sejam representativas dos beneficiários dos programas da SAF. Assim como, também, a pessoas físicas, desde que formalmente indentificadas. Nestes casos a aceitação do pedido de cancelamento depende de análise da Secretaria.
Para fazer uma solicitação de cancelamento de DAP, utilize o formulário específico, o qual pode ser obtido no link abaixo:
Formulário de solicitação de cancelamento de DAP
• Garantia - Safra
Garantia-Safra: relatórios públicos sobre a execução da ação deste Fundo.
• Legislação
Resolução do Conselho Monetário Nacional, que atribui ao MDA a responsabilidade pelo processo de emissão de DAP.
Manual de Crédito Rural, no Capítulo 10, que trata dos beneficiários do Pronaf.
Portaria nº 12, de 28 de maio de 2010, que trata dos aspectos operacionais da emissão de DAP.
Portaria 17, de 23 de março de 2010.
Instrução Normativa nº 001 de 14 de maio de 2010
Fonte: MDA
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Selo da Agricultura Familiar
O Selo da Identificação da Participação da Agricultura Familiar (SIPAF) foi criado para mostrar a participação da agricultura familiar nos alimentos consumidos pelo País.
Conheça mais sobre o SIPAF e entre em contato através do email: sipaf@mda.gov.br
O Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar
O SIPAF pretende identificar os produtos que tenham em sua composição a participação majoritária da agricultura familiar e dar visibilidade a empresas e aos empreendimentos da agricultura familiar que promovem a inclusão econômica e social dos agricultores, gerando mais empregos e renda no campo.
A validade do Selo é de cinco anos, podendo ser renovado. É concedido à empresas e cooperativas, portadoras ou não de DAP, e a agricultores familiares, desde que portadores de DAP, para identificar produtos como verduras, legumes, polpas de frutas e laticínios, entre outros.
Quem pode usar o Selo em seus produtos?
• Empresas que utilizem matérias primas oriundas da Agricultura Familiar.
• Agricultores familiares (pessoas físicas) que possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
• Cooperativas e Associações de Agricultores Familiares que possuem ou não Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
• Aos que possuem a DAP, a permissão de uso do Selo da Agricultura Familiar será automática.
• Empresas ou cooperativas, que não possuem DAP, terão permissão de usar o Selo, se comprovarem que:
• pelo menos 51% dos gastos em matéria prima do produto final sejam oriundos da agricultura familiar, no caso de produtos cuja composição seja de apenas uma matéria prima.
• pelo menos 51% dos gastos em matéria prima principal do produto final sejam oriundos da agricultura familiar, no caso de produtos cuja composição seja de mais de uma matéria prima.
Os interessados deverão estar com a documentação regular, CNPJ, em caso de empreendimento, e CPF, em caso de pessoas físicas. Os que possuem DAP deverão atentar para o prazo de validade.
Como obter permissão para usar o Selo?
Os interessados em receber permissão para usar o Selo em seus produtos deverão encaminhar ao MDA os seguintes documentos:
• Carta de solicitação
• Cópia do documento de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda (quando pessoa jurídica);
• Proposta de obtenção do SIPAF, seguindo os modelos encontrados nos links abaixo:
O interessado deve encaminhar essa documentação ao:
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
Secretaria de Agricultura Familiar (SAF)
A/C Sr. Secretário da Agricultura Familiar
Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 01, Bloco "D",
Ed. Palácio do Desenvolvimento, 6º andar
CEP: 70.057-900
Brasília - DF
Legislação
O Selo da Agricultura Familiar foi instituído através da Portaria MDA Nº45, de 28 de Julho de 2009. Nela se encontram os objetivos, critérios e formas para obtenção do Selo, bem como a forma de auditoria para a comprovação da origem das matérias primas, condições para a renovação e cancelamento do Selo.
Fonte: http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/programas/Selo_da_A
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Cimi lança Relatório de Violência Contra Povos Indígenas no Brasil
São 60 casos de assassinatos, 19 casos de suicídio, 16 casos de tentativa de assassinato, e a lista não pára. Estes são apenas alguns dos críticos dados que serão apresentados pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) através do Relatório de Violência Contra Povos Indígenas no Brasil - 2009. Muitas informações se igualam às do relatório de 2008, o que não diminui a gravidade da questão, pois a repetição de números apenas confirma o cotidiano de violência vivido por povos indígenas em todas as regiões.
No dia 9 de julho, o Cimi apresenta mais um alarmante relatório sobre as violências sofridas pelos povos indígenas no país. O lançamento da publicação será na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), às 15h, com a presença do secretário geral da CNBB, dom Dimas Lara, da doutora em Antropologia pela PUC-SP, Lúcia Helena Rangel - que coordenou a pesquisa -, do presidente e vice-presidente do Cimi, dom Erwin Kräutler e Roberto Antônio Liebgott, e do conselho da entidade.
Violências diversas
Como ressalta em seu texto de apresentação, Roberto Liebgott coloca que o Relatório vem mostrar "a omissão como opção política do governo federal em relação aos povos indígenas". Tal atitude implica em diferentes formas de violências, como a não demarcação de terras, falta de proteção das terras indígenas, descaso nas áreas de saúde e educação e a convivência com a execução de lideranças, ataques a acampamentos e outras agressões por agentes de segurança, ataques a indígenas em situação de isolamento, tortura por policiais federais, suicídios entre outras.
Os casos de violência contra os povos indígenas não cessam. No Relatório, que traz os dados referentes ao ano de 2009, mais uma vez chama atenção a concentração de casos de violação de direitos no Mato Grosso do Sul, especialmente os relacionados ao povo Guarani Kaiowá. No estado, onde vive a segunda maior população indígena do país, mais de 53 mil pessoas, os direitos constitucionais desses povos são mais que ignorados.
Somente ano passado, 33 indígenas foram assassinados no MS, o que representa 54% do total de 60 casos apresentado pelo relatório. Tais ocorrências são caracterizadas pela doutora em Educação Iara Tatiana Bonin como racismo institucional. “A violência sistemática registrada nos últimos anos permite afirma que nesse estado se configura um tipo de racismo institucional, materalizado com ações de grupos civis e omissões do poder público”.
O Relatório ainda aponta a situação conflituosa em que vivem os indígenas no Sul da Bahia. Na região é fácil constatar um crescente processo de criminalização de lideranças e intensificação de ações contra os indígenas. Em 2009, cinco indígenas da comunidade Tupinambá da Serra do Padeiro foram capturados e agredidos durante uma ação da Polícia Federal. Durante a ação eles receberam choques elétricos na região dorsal e genital.
Altos indíces de violência são ainda registrados quando referentes às agressões ao patrimônio causadas pelos grandes projetos do governo federal. As obras vão desde pequenas centrais hidrelétricas a programas de ecoturismo, gasodutos, exploração mineral, ferrovias e hidrovias. Tais projetos impactam territórios indígenas e afetam a vida de diversos povos, inclusive aqueles que têm pouco ou nenhum contato com a sociedade envolvente.
Exemplo de tais obras é a hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. O projeto preconizado pelo governo como sendo fonte de desenvolvimento, na verdade, trará consequências desastrosas e irreversíveis ao meio ambiente e às comunidades da região. Diversos especialistas e movimentos socias já apontaram o número sem fim de irregularidades que envolvem a obra, como o não respeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o direito de oitiva ás populações em caso de obras que lhes afetem.
Metodologia e propósito
A metodologia de pesquisa empregada é a mesma utilizada nos anos anteriores: toma-se como fonte o noticiário da imprensa em jornais, revistas, rádios, sítios virtuais, além dos registros sistemáticos efetuados pelas equipes do Cimi. De acordo com a professora Lúcia Rangel, "não se pode constatar uma tendência de diminuição de conflitos e situações de violência, mesmo que alguns números sejam menores do que os registrados em anos anteriores". Ela ressalta também que o relatório não abarca todos os casos e que são relatados apenas os registros que foram possíveis de se conseguir durante todo o ano.
Assim, para evitar que a realidade de violência contra estes povos se torne algo banal, o Cimi explicita tais agressões para a população, aos organismos de defesa de direitos humanos – nacionais e internacionais - legisladores, juízes, autoridades. E, como afirma Liebgott, a convicção da entidade é que toda esta realidade precisa ser enfrentada e os responsáveis denunciados
Fonte:Grupo Panamazônia - http://forumbr163.blogspot.com/
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Projetos Exitosos BR-163/PA
terça-feira, 6 de julho de 2010
PAC 2 - Oportunidades para prefeituras do Território BR 163
Carta Consulta do Programa de Aceleração do Crescimento
Nesta primeira etapa de seleção para 2011, R$ 270 milhões serão destinados aos municípios selecionados. Na modalidade individual, será destinada uma retroescavadeira; aos que forem selecionados através de associação (com no mínimo três municípios), ou consórcio, cada associação ou consórcio receberá uma retroescavadeira e uma motoniveladora. As duas modalidades são excludentes, ou seja, o município que solicitar equipamento em associação com outros não poderá solicitar sua demanda isoladamente e vice-versa. Os demais R$ 630 milhões do Orçamento Geral da União serão aplicados nas seleções dos exercícios de 2012/20014. “O Ministério fará uma licitação de maior porte, o que permite reduzir o custo unitário, além de dar maior agilidade e transparência para a aplicação do recurso publico”, explica Daniel Maia, secretário executivo do MDA. Os outros R$ 900 milhões serão disponibilizados através de financiamento, ainda a ser normatizado, destinados à aquisição de trator de esteira, rolo compactador, britador móvel, caminhão basculante, retroescavadeira, motoniveladora, entre outros.
PRAZOS E CRITERIOS PARA A SELEÇÃO
A partir do dia 05 de julho até o dia 31 de agosto inicia o período de envio de carta- consulta por parte das prefeituras interessadas em participar do certame. O Ministério do Desenvolvimento Agrário será o responsável pela aquisição de máquinas e equipamentos. Para participar, as prefeituras devem postar neste período a carta-consulta através do preenchimento e remessa do formulário eletrônico disponível no site do MDA (www.mda.gov.br). Serão consideradas somente as demandas recebidas dentro deste prazo e através do site. Orientações e modelos de preenchimento serão disponibilizados no mesmo endereço. Para enviar a carta-consulta é necessário que o município utilize uma senha individualizada, que valerá inicialmente para todas as ações do PAC 2 e deve ser retirada na Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal. No caso de municípios associados, cada localidade cadastra sua carta-consulta explicitando quais os municípios estão associados e qual será o responsável pelo recebimento das máquinas em nome da associação.
Municípios do Território BR 163 que podem solicitar apoio para o GRUPO 3:
REGIÃO | UF | MUNICÍPIO | POP_2009 | Grupo III (4866) |
Norte | PA | Jacareacanga | 41.487 | 1 |
Norte | PA | Rurópolis | 36.068 | 1 |
Norte | PA | Novo Progresso | 21.504 | 1 |
Norte | PA | Aveiro | 20.266 | 1 |
Norte | PA | Trairão | 17.134 | 1 |
Arquivos
Release sobre o Programa de Aceleração do Crescimento
Relação dos municípios que integram o Grupo 3 do Programa de Aceleração do Crescimento
Relação de municípios que integram o Programa TC
Fonte: Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário