sexta-feira, 21 de maio de 2010

Agricultores familiares têm prazo de adequação de produtos e comercialização de orgânicos

Agricultores familiares e empreendimentos da agricultura familiar têm até dezembro de 2010 para se adequarem ao novo sistema de garantia dos produtos orgânicos. A medida faz parte do Decreto nº 6.323/07 que instituiu o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. De acordo com o último Censo Agropecuário, já são 90.500 estabelecimentos rurais que praticam agricultura orgânica.

O mercado anual de produtos orgânicos do Brasil é de aproximadamente R$ 700 milhões, sendo 40% comercializados no País e 60% para exportação, com crescimento aproximado de 25% ao ano. No Brasil, a produção orgânica é uma atividade que se encontra em franca expansão entre agricultores familiares e assentados da reforma agrária. Estima-se que em torno de 85% dos produtores orgânicos brasileiros sejam familiares.

Sistema

O novo sistema, sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), tem a função de regular, controlar, definir regulamentos e registros necessários relacionados aos orgânicos. O sistema pretende, portanto, estabelecer a garantia da produção orgânica.

Atualmente, esses produtos seguem vários padrões de qualidade, como instruções normativas e normas certificadoras de redes sociais e do mercado. Com a criação do sistema haverá um padrão brasileiro que será importante para a produção e a comercialização dos orgânicos no mercado interno.

Para Campos, a criação do Sistema Brasileiro reconhece a importância do trabalho feito em Sistemas Participativos de Garantia de Qualidade, realizado por redes que reúnem organizações de agricultores, técnicos, associações, cooperativas, entre outros. Há alguns anos, os sistemas participativos já praticam o controle social de qualidade da produção orgânica. Campos estima que, hoje, as redes em atuação englobam aproximadamente dez mil famílias de agricultores brasileiros.

Venda direta

O decreto também determina as condições para que os agricultores familiares possam comercializar seus produtos diretamente ao consumidor, sem certificação. Para isso, deverão estar vinculados a uma organização com controle social, cadastrada pelo Mapa, ou em um órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado.

De acordo com o decreto, a venda direta consiste na relação comercial direta entre o produtor e o consumidor final, sem intermediários, desde que seja um produtor ou membro da sua família inserido no processo de produção. "O consumidor vai se beneficiar com a melhor qualidade dos produtos, a ampliação da oferta e a diversidade", avalia Campos

Fonte: MDA

Pamais informações acesse:

http://www.mda.gov.br/portal/noticias/item?item_id=4219098

Nenhum comentário:

Postar um comentário