quinta-feira, 28 de abril de 2011

Resultados relativos à concessão florestal da Flona Amana é divulgado no DOU

Diário Oficial da União – seção 3
Nº 79, quarta-feira, 27 de abril de 2011


SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO

RESULTADO DE JULGAMENTO

CONCORRÊNCIA No- 1/2010

A Comissão Especial de Licitação incumbida de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à concessão florestal de lote de unidades de manejo florestal (UMFs) na Floresta Nacional de Amana/PA, divulga o que se segue, sobre as propostas de preço apresentadas. Em relação à UMF-1: COOPERATIVA DE PRODUTOS EXTRATIVISTAS DO RIO PINDOBAL - proposta de preço de R$ 1.339.805,68 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), resultando 400,00 pontos.

Em relação à UMF-2: cooperativa extrativista e agroindustrial da Amazônia LTDA - proposta de preço de R$ 1.003.896,24 (um milhão, três mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), resultando 400,00 pontos.

Em relação à UMF-3: Irmãos SCHWEICKERT LTDA - proposta de preço de R$1.574.920,75 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), resultando 400,00 pontos; COOPERATIVA DE PRODUTOS EXTRATIVISTAS DO RIO PINDOBAL - proposta de preço de R$ 1.484.857,04 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e quatro centavos), resultando 344,18 pontos. Em relação à UMF-4: cooperativa extrativista e agroindustrial da Amazônia LTDA – proposta de preço de R$ 1.700.607,60 (um milhão, setecentos mil, seiscentos e sete reais e sessenta centavos), resultando 353,94 pontos; COOPERATIVA DE PRODUTOS EXTRATIVISTAS DO RIO PINDOBAL - proposta de preço de R$ 1.747.781,22 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e um real e vinte e dois centavos), resultando 400,00 pontos.

Em relação à UMF-5: cooperativa extrativista e agroindustrial da Amazônia LTDA – proposta de preço de R$ 3.858.710,71 (três milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e dez reais e setenta e um centavos), resultando 400,00 pontos.

Conforme o art. 109, I, b, da Lei 8.666/1993, o prazo para interposição de recursos é de cinco dias úteis.

Brasília-DF, 26 de abril de 2011.

LUÍS DIONÍSIO PAZ LAPA

Presidente da Comissão


Fonte:http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=106&data=27/04/2011

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