O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou durante o lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2010/2011, na quinta-feira (17/06/2010), o decreto que altera artigos da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). A medida vai permitir a equivalência entre os serviços de inspeção federal, estadual e municipal, além de ampliar as possibilidades de comercialização dos produtos da Agricultura Familiar em todas as unidades da federação. "Agora quem produzir o seu salame vai poder vender em qualquer lugar do Brasil", disse o presidente.
Autonomia
Além disso, o decreto assinado altera artigos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). As mudanças irão facilitar a adesão dos serviços de inspeção sanitária municipais e estaduais ao Suasa. Isto possibilitará que estados e municípios tenham suas próprias legislações, regulamentando seus próprios serviços, incluindo normas específicas para agroindústrias familiares de pequeno porte. "É uma medida que dará autonomia, independência aos municípios e estados", destaca o técnico da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), Leomar Prezotto.
Ele acredita, ainda, que estas medidas irão estimular as adesões ao Suasa. Essas mudanças são, também, importantes porque estão mais próximas da realidade das agroindústrias familiares. "Os decretos irão facilitar a inclusão de novos estabelecimentos no Suasa, além de estimular a criação e legalização de novas agroindústrias", finaliza.
O Suasa permite a legalização e a implantação de novas agroindústrias, o que facilita que produtos industrializados localmente sejam comercializados no mercado formal de todo território brasileiro. O Sistema permite que produtos de agroindústrias, como os da agricultura familiar, sejam comercializados em outros municípios e até mesmo em outros estados, com garantia de qualidade e segurança higiênico-sanitária.
Fonte: http://www.mda.gov.br/portal/noticias/item?item_id=4376125
Acesse o decreto na íntegra através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7216.htm
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