sexta-feira, 20 de abril de 2012

Assentados do Território BR 163 assinam Termo de Adesão ao Programa Bolsa Verde

No período de 13 a 21 de abril de 2012, cerca de 300 assentados de 09 assentamentos do território BR 163, no estado do Pará, foram convocados para assinarem termo de adesão ao Programa de Apoio à Conservação Ambiental, o "Bolsa Verde", do Plano Brasil sem Miséria.

Nesta primeira fase o programa irá atender assentados dos seguintes municípios e assentamentos do território BR 163:

Aveiro: PDS - Novo Paraíso, PDS Nova Esperança e PDS Santa Rita;

Itaituba: PA São Benedito, PA Miritituba, PA Arixi e PA Cocalino;

Trairão: PDS Água Azul e PDS Taboraí.

Entenda o Programa Bolsa Verde
(Fonte: http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familia/bolsa-verde/gestor/bolsa-verde)

O que é o Programa Bolsa Verde?

O Programa Bolsa Verde faz parte do Plano Brasil sem Miséria e seu nome oficial é Programa de Apoio à Conservação Ambiental. A lei que institui o Bolsa Verde é a Lei Nº 12.512/11, de 14 de outubro de 2011 – (convertida por meio da MP 535/11 – PLV 24/11) e o Decreto 7572 de 28 de setembro de 2011.

O Programa é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e possui vários parceiros.

Quais são os objetivos do Bolsa Verde?

• Incentivar a conservação dos ecossistemas, entendida como sua manutenção e uso sustentável

• Promover a cidadania;

• Melhorar as condições de vida e elevar a renda população beneficiária; e

• Incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.

Quais são os pré-requisitos para uma família fazer parte do Programa Bolsa Verde?

Para participar do Programa, a família deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições:

Encontrar-se em situação de extrema pobreza, equivalente a renda per capita mensal de até R$ 70,00;

Estar inscrita no Cadastro Único;

Além das condições citadas acima, as famílias deverão desenvolver atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas:

• Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais, administradas pelo ICMBIO;

• Projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo INCRA;

• Territórios ocupados por Ribeirinhos, Extrativistas, Populações Indígenas, Quilombolas e outras Comunidades Tradicionais; e

• Outras áreas rurais definidas como prioritárias pelo Governo Federal.

Cumpridos estes requisitos, a família deverá assinar o Termo de Adesão ao Bolsa Verde, que especifica as atividades de conservação a serem desenvolvidas.

Onde localizar o Termo de Adesão a ser assinado pelas famílias?

O Termo de Adesão ao Bolsa Verde ficará a cargo de cada Gestor Ambiental designado pelo Ministério do Meio Ambiente.

Caberá à gestão municipal do PBF realizar o cadastramento e a atualização cadastral das famílias situadas na região da Amazônia Legal para que estejam aptas a participarem do PBF entre outros programas sociais do Governo.


O Programa Bolsa Verde transfere recursos para as famílias?

O Programa Bolsa Verde efetua repasses trimestrais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por meio do cartão do Bolsa Família, durante o prazo de até dois anos. Este prazo poderá ser renovado.

Quando o começará a ser feito o repasse do benefício às famílias?

O primeiro grupo de famílias selecionado já começou a receber o benefício em outubro de 2011.

O pagamento do benefício seguirá o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família. Os beneficiários do Bolsa Verde que também são inscritos no Bolsa Família receberão os benefícios de forma conjunta.

Em quais situações a família deixa de fazer parte do Programa Bolsa Verde?

A família será excluída do Programa, quando:

- Deixar de cumprir os requisitos para participar do Bolsa Verde (estar em situação de extrema pobreza e inscrita no CADÚNICO);

- Descumprir atividades de conservação ambiental previstas no termos de adesão;

- Vier a ser habilitada para outro Programa Federal de incentivo à preservação ambiental.

Quais municípios podem fazer parte do Programa?

Na primeira fase apenas os municípios da Amazônia Legal participam do Programa, porém, está prevista para 2012 a expansão para todo o país.

A Amazônia Legal é uma área que engloba nove estados brasileiros pertencentes à Bacia amazônica, quais sejam:

- Acre;

- Amapá;

- Amazonas;

- Mato Grosso;

- Pará;

- Rondônia;

- Roraima;

- Tocantins; e

- Parte do estado do Maranhão.

Onde obter a lista de pagamentos dos beneficiários do Bolsa Verde?

A lista de pagamentos dos beneficiários do Bolsa Verde pode ser acessada no site do Ministério do Meio Ambiente: www.mma.gov.br. Na seção “Destaques” à direita da tela, clique em “Beneficiários Bolsa Verde”.

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