Projeto será enviado à presidente Dilma, que poderá sancionar ou vetar.
Do G1, em São Paulo
O novo Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (25) traz mudanças em relação ao código atual em pontos importantes como as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a reserva legal.
O código já havia sido aprovado na Câmara em maio de 2011, quando a base aliada aprovou, mesmo com orientação contrária do governo. Depois, o texto passou pelo Senado, em dezembro de 2011 e, por ter sido modificado pelos senadores, voltou para a Câmara, onde teve a votação concluída nesta quarta. Agora, o projeto vai para sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem direito de fazer veto integral ou parcial.
Veja na ilustração abaixo os principais pontos do antigo e do novo código. Abaixo, veja item por item os principais assuntos.
RESERVA LEGAL
É a área de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade.
- O que passou na primeira votação na Câmara
De acordo com o texto aprovado na Câmara, a área a ser protegida na Amazônia Legal corresponde a 80% da propriedade; 35% no cerrado; e 20% em outras regiões.
- O que passou no Senado
O projeto aprovado no Senado permanecia com as especificações citadas, mas possibilitava a redução da reserva para 50% em estados e municípios com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, desde que a redução seja autorizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
- O que passou segunda votação na Câmara
Os deputados aprovaram o que havia passado pelo Senado, mas com a seguinte modificação: a redução de reserva legal será definida em nível estadual. Ou seja, se o estado possuir mais de 65% de áreas protegidas (unidade de conservação e/ou terras indígenas), a reserva poderá ser diminuída desde que uma lei estadual autorize isso.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs)
São locais vulneráveis, como beira de rios, topo de morros e encostas, que não podem ser desmatados. Atualmente, produtores devem recompor 30 metros de mata ciliar para rios com até 10 metros de largura.
- O que passou na primeira votação na Câmara
O texto previa redução para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros. O projeto aprovado autorizou o uso de APPs para alguns tipos de cultivos, como maçã e café. A atividade precisaria ser regulamentada em lei posterior e dava espaço para que cada estado decididisse. O governo foi contra, mas acabou derrotado pela bancada ruralista e parte da base aliada.
- O que passou no Senado
O texto obrigava aos proprietários com até quatro módulos fiscais - o módulo varia entre estados de 20 a 440 hectares -, de não exceder a recuperação em 20% da área da propriedade. Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais em margem de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabeleceriam as áreas minimas de matas ciliares, respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. Assegurou a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades agrossilvopastoris nas margens dos rios, desde que consolidadas até 2008.
O texto aprovado exigia dos produtores a recomposição de, no mínimo, 15 metros de vegetação nativa nas margens de cursos d'água com até 10 metros de largura. Previa ainda que, para os rios com leitos superiores a 10 metros, a faixa de mata ciliar a ser recomposta deveria ter entre 30 e 100 metros de largura.
- O que passou na segunda votação na Câmara
No caso de rios com até 10 metros de largura, o proprietário rural deverá recompor uma faixa de, no mínimo, 15 metros de mata ciliar. Não foi definida regra para os rios maiores.
As chamadas pequenas propriedades (de até quatro módulos fiscais) terão uma regra especial: a soma das APPs (sendo beira de rio, inclinação ou topos de morro, por exemplo) será limitada a um percentual da área total da propriedade. Em área de floresta amazônica, o percentual será de 80%. Já no cerrado que esteja localizado na Amazônia Legal, será de 35%. Em outros lugares, será de 20%. Esses percentuais correspondem às regras de reserva legal.
Já nas áreas urbanas, as regras para todos os tipos de APPs serão definidos pelos planos diretores municipais.
CONVERSÃO DE MULTAS
O Código Florestal prevê anistia a multas por desmatamento desde que haja reflorestamento.
- O que passou na primeira votação na Câmara
Produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008, poderiam converter multas com reflorestamento, de acordo com o texto aprovado pela Câmara.
- O que passou no Senado
Texto do Senado ampliou o benefício também para os grandes proprietários rurais que desmataram até julho de 2008.
- O que passou na segunda votação na Câmara
Mantém a possibilidade a agricultores de todos os portes converterem multas com o reflorestamento. A presidente Dilma Rousseff suspendeu até junho as multas aplicadas a quem desmatou até 2008. O texto estabelece que, após a sanção e posterior definição das regras para as APPs, os produtores assinem termo para a recomposição. Caso não reponham a vegetação num determinado prazo, deverão pagar multa. As multas ficam suspensas a partir do momento da sanção do Código.
Fonte: Site G1 - http://migre.me/8PGdv
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