Desde segunda-feira(15/04)
está proibida a atividade de garimpo às margens de todos os afluentes
do rio Tapajós, no oeste do Estado. A decisão foi publicada no Diário
Oficial de ontem e o prazo para desmobilizar máquinas dessa área é de 60
dias.
O titular da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente do Pará, José Colares explica que a decisão foi tomada após uma
série de encontros com representantes dos garimpeiros e com prefeitos
da região. A proibição é por tempo indeterminado e atinge a atividade em
municípios como Itaituba, Novo Progresso, Trairão e Jacareacanga. Hoje,
há garimpos às margens dos rios Tocantinzinho, Água Branca, Crepori e
Creporizão. “Esses afluentes não suportavam mais a atividade”.
Está suspensa também a atividade às margens
do próprio rio Tapajós mas, nesse caso, a proibição poderá ser revogada.
O governo do Pará encomendou estudo à Universidade do Oeste do Pará
(Ufopa) para avaliar se há ainda condições da atividade ser retomada.
“Precisamos saber de que forma isso poderá
ser feito”, explica. Não há prazo para conclusão do estudo. Enquanto
isso, está liberada a atividade garimpeira em terra firme, mas ela
precisará ser feita com autorização da secretaria.
Para isso, o Estado deve publicar, ainda
neste mês, uma instrução normativa, definido os critérios para
desenvolvimento do garimpo. Caso volte a ser liberada, a atividade no
Tapajós também será alvo de instrução normativa.
DECISÃO
A decisão do governo deve atingir milhares
de garimpeiros na região que foi um dos principais pontos de exploração
mineral nas décadas de 1970 e 1980. Nos anos 90, a atividade entrou em
declínio, mas com a recente recuperação do preço do ouro no mercado
internacional, a região voltou a atrair exploradores. Não há dados
precisos, mas estima-se que mais de 30 mil garimpeiros estejam atuando
na região.
A produção supera os 300 quilos mensais. “Há
localidades com mais de três mil habitantes que sobrevivem
exclusivamente da extração de ouro. Não se trata de obstruir a vocação
da região para a atividade garimpeira, mas ela precisa ser desenvolvida
dentro de critérios”. O governo poderá atuar dentro da Área de Proteção
Ambiental, que é de responsabilidade do Estado. Nas áreas de influência
federal, caberá ao Ibama conceder a licença para a atividade.
Fonte: (Diário do Pará)
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