quinta-feira, 18 de abril de 2013

Governo proíbe atividade de garimpo no Tapajós

Desde segunda-feira(15/04) está proibida a atividade de garimpo às margens de todos os afluentes do rio Tapajós, no oeste do Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial de ontem e o prazo para desmobilizar máquinas dessa área é de 60 dias.

O titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará, José Colares explica que a decisão foi tomada após uma série de encontros com representantes dos garimpeiros e com prefeitos da região. A proibição é por tempo indeterminado e atinge a atividade em municípios como Itaituba, Novo Progresso, Trairão e Jacareacanga. Hoje, há garimpos às margens dos rios Tocantinzinho, Água Branca, Crepori e Creporizão. “Esses afluentes não suportavam mais a atividade”.

Está suspensa também a atividade às margens do próprio rio Tapajós mas, nesse caso, a proibição poderá ser revogada. O governo do Pará encomendou estudo à Universidade do Oeste do Pará (Ufopa) para avaliar se há ainda condições da atividade ser retomada. 

“Precisamos saber de que forma isso poderá ser feito”, explica. Não há prazo para conclusão do estudo. Enquanto isso, está liberada a atividade garimpeira em terra firme, mas ela precisará ser feita com autorização da secretaria. 

Para isso, o Estado deve publicar, ainda neste mês, uma instrução normativa, definido os critérios para desenvolvimento do garimpo. Caso volte a ser liberada, a atividade no Tapajós também será alvo de instrução normativa. 

DECISÃO

A decisão do governo deve atingir milhares de garimpeiros na região que foi um dos principais pontos de exploração mineral nas décadas de 1970 e 1980. Nos anos 90, a atividade entrou em declínio, mas com a recente recuperação do preço do ouro no mercado internacional, a região voltou a atrair exploradores. Não há dados precisos, mas estima-se que mais de 30 mil garimpeiros estejam atuando na região. 

A produção supera os 300 quilos mensais. “Há localidades com mais de três mil habitantes que sobrevivem exclusivamente da extração de ouro. Não se trata de obstruir a vocação da região para a atividade garimpeira, mas ela precisa ser desenvolvida dentro de critérios”. O governo poderá atuar dentro da Área de Proteção Ambiental, que é de responsabilidade do Estado. Nas áreas de influência federal, caberá ao Ibama conceder a licença para a atividade.

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