Operação militar e policial estava sendo feita na região da Terra Indígena Munduruku, onde está planejada a usina hidrelétrica São Luís do Tapajós.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, determinou a suspensão da Operação Tapajós, operação militar e policial promovida a mando do governo federal na região da Terra Indígena Munduruku, onde está planejada a usina hidrelétrica São Luís do Tapajós, no oeste do Pará.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, determinou a suspensão da Operação Tapajós, operação militar e policial promovida a mando do governo federal na região da Terra Indígena Munduruku, onde está planejada a usina hidrelétrica São Luís do Tapajós, no oeste do Pará.
O Ministério Público Federal (MPF), que
pediu ao TRF-1 a suspensão, foi comunicado da decisão nesta terça-feira,
16 de abril. O contingente da Operação Tapajós está na área desde 25 de
março e conta com integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária
Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Forças Armadas.
O
MPF apresentou o pedido ao TRF-1 como recurso contra decisão da Justiça
Federal em Santarém, que havia negado a suspensão da operação. Além de
determinar a suspensão, o TRF-1 proibiu a realização de quaisquer
medidas relacionadas à construção da usina hidrelétrica.
Para o
tribunal, antes da realização de estudos que demandem o ingresso de
técnicos em terras indígenas e de populações tradicionais deve haver
consulta livre, prévia e informada, nos moldes do artigo 6º da Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o
recurso do MPF concedido pelo TRF-1, o processo de consulta
deve ser facultado não apenas aos povos indígenas afetados, mas também
às populações tradicionais atingidas, nos termos do artigo 1º da
Convenção 169 da OIT, evitando-se a confusão entre o procedimento de
consulta estabelecida na convenção com a oitiva estabelecida na
Constituição Federal para o Congresso Nacional.
Foi
determinado, ainda, que, após a realização da consulta, sejam elaboradas
tanto a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) quanto a Avaliação
Ambiental Estratégica (AAE) dos impactos decorrentes da instalação de
empreendimentos hidrelétricos em toda a bacia do Tapajós.
Para
os procuradores da República que atuam no caso, Fernando Antônio Alves
de Oliveira Jr., Felipe Bogado e Luiz Antonio Miranda Amorim Silva, a
Operação Tapajós derrubava qualquer chance de diálogo e consulta como
manda a Convenção 169. “Não existe diálogo, mas predisposição ao
confronto", criticou o texto do recurso.
Processo nº 0019093-27.2013.4.01.0000
Íntegra da decisão
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Fonte:
Ministério Público Federal no Pará
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(91) 3299-0148 / 3299-0177
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